sexta-feira, 18 de junho de 2010

SNUC

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi instituído, no Brasil, em 18 de julho de 2000, através da Lei Nº 9.985 e está se consolidando de modo a ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e municipal.

Finalidade
Os objetivos do SNUC, de acordo com o disposto na Lei, são os seguintes:

contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural;
proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
A consolidação do Sistema busca a conservação in situ da diversidade biológica a longo prazo, centrando-a em um eixo fundamental do processo conservacionista. Estabelece ainda a necessária relação de complementariedade entre as diferentes categorias de unidades de conservação, organizando-as de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso:

Proteção Integral
Uso Sustentado
Unidades de Proteção Integral

As unidades de proteção integral tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei do SNUC.

Este grupo é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:

Estação ecológica

Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.

Reserva biológica

Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos.

Parque nacional

Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico

Monumento natural

Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

Refúgio de vida silvestre

Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

Unidades de uso sustentável

As unidades de uso sustentável têm como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso direto de parcela dos seus recursos naturais, ou seja, é aquele que permite a exploração do ambiente, porem mantendo a biodiversidade do local e os seus recursos renovaveis.

O grupo das unidades de uso sustentável divide-se nas seguintes categorias:

Área de proteção ambiental

É uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Área de relevante interesse ecológico

É uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

Floresta Nacional
É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas NATIVAS .

Reserva extrativista

É uma área utilizada por populações locais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

Reserva de fauna

É uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Conforme definição do SNUC, é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

Reserva particular do Patrimônio Natural - RPPN
É uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Anteriormente à Lei do SNUC existiam, ainda, em nível federal quatro Reservas Ecológicas, sendo que duas já foram reclassificadas para estações ecológicas. Existem ainda, duas que terão sua categoria redefinida de acordo com o que preceitua o artigo 55 da Lei 9.985 / 2000 (SNUC).

Reserva indígena
Não faz parte do SNUC.



Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_Nacional_de_Unidades_de_Conserva%C3%A7%C3%A3o_da_Natureza

Carta de Terra

o que é a carta da terra?
A Carta da Terra é uma declaração de princípios fundamentais para a construção
de uma sociedade global no século XXI, que seja justa, sustentável e pacífica. O
documento procura inspirar em todos os povos um novo sentido de interdependência
global e de responsabilidade compartilhada pelo bem-estar da família humana
e do mundo em geral. É uma expressão de esperança e um chamado a contribuir para a
criação de uma sociedade global num contexto crítico na História. A visão ética inclusiva do
documento reconhece que a proteção ambiental, os direitos humanos, o desenvolvimento
humano eqüitativo e a paz são interdependentes e inseparáveis. Isto fornece uma nova base de pensamento sobre estes temas e a forma de abordá-los. O resultado é um conceito novo e mais amplo sobre o que constitui uma comunidade sustentável e o próprio desenvolvimento sustentável.

Por que a Carta da Terra é importante?
Em um momento no qual grandes mudanças na nossa
maneira de pensar e viver são urgentemente necessárias,
a Carta da Terra nos desafia a examinar nossos
valores e a escolher um caminho melhor. Além disso,
nos faz um chamado para procurarmos um terreno
comum no meio da nossa diversidade e para que acolhamos
uma nova visão ética compartilhada por uma
quantidade crescente de pessoas em muitas nações e
culturas ao redor do mundo.

Qual é o histórico da Carta da Terra?

Em 1987, a Comissão Mundial das Nações Unidas para
o Meio Ambiente e Desenvolvimento fez um chamado
para a criação de uma nova carta que estabelecesse
os princípios fundamentais para o desenvolvimento
sustentável.
A redação da Carta da Terra fez parte dos assuntos
não-concluídos da Cúpula da Terra no Rio em 1992 e,
em 1994, Maurice Strong, Secretário Geral da Cúpula
da Terra e Presidente do Conselho da Terra e Mikhail
Gorbachev, Presidente da Cruz Verde Internacional,
lançaram uma nova Iniciativa da Carta da Terra com o
apoio do Governo da Holanda. A Comissão da Carta da
Terra foi formada em 1997 para supervisionar o projeto
e estabeleceu-se a Secretaria da Carta da Terra no
Conselho da Terra na Costa Rica.
Como foi criada a Carta da Terra?

A Carta da Terra é o resultado de uma série de debates
interculturais sobre objetivos comuns e valores compartilhados,
realizados em todo o mundo por mais de
uma década. A redação da Carta da Terra foi feita através
de um processo de consulta aberto e participativo
jamais realizado em relação a um documento internacional.
Milhares de pessoas e centenas de organizações
de todas as regiões do mundo, diferentes culturas
e diversos setores da sociedade participaram. A Carta
foi moldada tanto por especialistas como por representantes
das comunidades populares e o resultado é um
tratado dos povos que estabelece importante expressão
das esperanças e aspirações da sociedade civil global
emergente.
Quem escreveu a Carta da Terra?
No começo de 1997, a Comissão da Carta da Terra
formou um comitê redator internacional que ajudou a
conduzir o processo de consulta. A evolução e o desenvolvimento
do documento refletem o progresso de um
diálogo mundial sobre a Carta da Terra. Começando
com o Esboço de Referência, o qual foi editado pela
Comissão após o Foro Rio+5, no Rio de Janeiro, os esboços
da Carta da Terra circularam internacionalmente
como parte do processo de consulta. A versão final da
Carta foi aprovada pela Comissão na reunião celebrada
na sede da UNESCO, em Paris, em março de 2000.
Quais são as fontes dos valores da Carta da Terra?
Junto com o processo de consulta para a redação da
Carta da Terra, as mais importantes influências que
dão forma às suas idéias e valores são a ciência contemporânea,
as leis internacionais, os ensinamentos
dos povos indígenas, a sabedoria das grandes religiões
e tradições filosóficas do mundo, as declarações e
relatórios das sete conferências de cúpula das Nações
Unidas realizadas nos anos 90, o movimento ético
mundial, grande número de declarações não-governamentais
e tratados dos povos feitos durante os últimos
trinta anos, assim como as melhores práticas para
criar comunidades sustentáveis.
Qual é a missão da “Iniciativa Internacional da Carta
da Terra”?
Com o lançamento oficial da Carta da Terra no Palácio
da Paz, em Haia, no dia 29 de junho de 2000, iniciou-se
uma nova fase para a Iniciativa, qual seja, estabelecer
uma base ética sólida para a sociedade global emergente
e ajudar na construção de um mundo sustentável
baseado no respeito à natureza, aos direitos humanos
universais, à justiça econômica e a uma cultura de paz.
Como e para que a Carta da Terra pode ser utilizada?
Um número crescente de pessoas, organizações e
comunidades estão descobrindo uma variedade de
maneiras correlacionadas para disseminar a Carta da
Terra. Por exemplo, ela pode ser utilizada como:
• uma ferramenta educativa para ampliar a
compreensão sobre as decisões críticas que a
humanidade deve tomar e a urgente necessidade de
comprometer-se com formas de vida sustentáveis;
• um convite a pessoas, instituições e comunidades
para que reflitam sobre as atitudes fundamentais e
valores éticos que dirigem nosso comportamento;
• um catalisador para alcançar o diálogo multissetorial
entre diferentes culturas e credos, com relação à ética
global e o rumo que a globalização está tomando;
• um chamado à ação e um guia para uma forma de
vida sustentável, que possa inspirar o compromisso, a
cooperação e a mudança;
• uma base de valores para criar políticas e planos de
desenvolvimento sustentável em todos os níveis;
• um instrumento para desenhar códigos profissionais
de conduta que promovam a responsabilidade e para
avaliar o progresso em direção à sustentabilidade
dentro dos setores de negócios, das comunidades e
das nações;
• um instrumento de princípios norteadores de uma
base ética para a elaboração gradativa de normas
jurídicas ambientais voltadas para o desenvolvimento
sustentável.
Como você pode participar na Iniciativa da
Carta da Terra?
• Visite e consulte a página da Carta da Terra na
Internet (http://www.cartadelatierra.org). Esta
página eletrônica contém informações extensivas
sobre a formação e antecedentes da Carta da Terra
e também sugestões de como usá-la em uma
variedade de cenários.
• Entre em contato com o grupo local ou nacional da
Carta da Terra na sua área. A relação dos grupos
pode ser encontrada na página eletrônica da Carta
da Terra.
• Inicie um grupo de estudos sobre a Carta da Terra
para gerar idéias sobre como utilizá-la e como você
pode aplicar seus princípios na sua casa, no seu
trabalho e na sua comunidade local.
Quais são os objetivos da “Iniciativa da
Carta da Terra”?
1. Promover a disseminação, o aval e a implementação
da Carta da Terra pela sociedade civil, pelo setor de
negócios e pelos governos.
2. Promover e apoiar o uso educativo da Carta da Terra
nas escolas.
3. Buscar o aval à Carta da Terra pelas Nações Unidas.
• Distribua cópias da Carta da Terra e informações
relevantes sobre seus antecedentes em escolas,
comunidades religiosas, empresas e governos
locais. Para obter cópias dos folhetos da Carta da
Terra, escreva para a Secretaria Internacional na
info@earthcharter.org ou telefone para
00 XX (506) 205-1600.
• Apresente e utilize a Carta da Terra em eventos
públicos, conferências e seminários.
• Dê seu aval à Carta da Terra e fomente seu apoio
entre as organizações às quais pertence.
• Incentive seu governo local e nacional a utilizar e
apoiar a Carta da Terra.
• Exorte seu governo nacional a atuar para que a
Carta da Terra seja apoiada pelas Nações Unidas.
• Faça contribuições materiais e financeiras em apoio
a projetos locais da Carta da Terra e à Iniciativa
Internacional da Carta da Terra.
De onde provêem os fundos para a Iniciativa?
A Iniciativa da Carta da Terra depende de
contribuições de pessoas, organizações nãogovernamentais
e fundações. Alguns governos
também têm dado seu apoio. As contribuições
financeiras em apoio à Iniciativa Internacional da
Carta da Terra podem ser enviadas para:
The Earth Charter Fund/ TPC, a/c Claire Wilson,
P.O.Box 648, Middlebury, VT 05753,
Estados Unidos da América.
O que significa avalizar a Carta da Terra?
O aval à Carta da Terra, por parte de pessoas ou
organizações, significa um compromisso com a
visão e com os objetivos do documento. Isso mostra
a intenção de usar a Carta da Terra de maneira
adequada e para cooperar com outros no esforço da
implementação de seus princípios. O aval dá apoio à
Iniciativa da Carta da Terra e à mudança social. Para
maiores informações sobre o aval, visite a página
eletrônica na Internet.
Quem já deu o aval à Carta da Terra?
Milhares de organizações não-governamentais,
cidades e povoados ao redor do mundo deram
seu aval à Carta da Terra e estão trabalhando na
implementação de seus princípios. Entre estes
grupos encontram-se organizações ambientais


tanto nacionais como internacionais, instituições e
associações educativas, grupos religiosos, iniciativas
para a paz, conselhos de governos locais, incluindo
a Conferência de Prefeitos dos Estados Unidos e o
Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais
Locais (ICLEI). A Carta da Terra também recebeu o
aval da Universidade para a Paz das Nações Unidas na
Costa Rica, à qual a Secretaria Internacional encontrase
atualmente afiliada.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

SISNAMA

SISNAMA - SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE

A capacidade da atuação do Estado na área ambiental baseia-se na idéia de responsabilidades compartilhadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e entre esses e os demais setores da sociedade. Vários sistemas e entidades foram criados nas últimas duas décadas para articular e dar suporte institucional e técnico para a gestão ambiental no país. Surgem, pois, a partir da Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, o SISNAMA e o CONAMA.

O que é o SISNAMA?

É um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental, estruturando-se por meio dos seguintes níveis político-administrativos:
􀀹Órgão superior – Conselho de Governo, que reúne a Casa Civil da Presidência da República e todos os ministros. Tem a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional e das diretrizes nacionais para o meio ambiente e os recursos naturais.
􀀹Órgão consultivo e deliberativo – Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Reúne os diferentes setores da sociedade e tem caráter normatizador dos instrumentos da política ambiental.
􀀹Órgão central – Ministério do Meio Ambiente. Tem a função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações relativas à política do meio ambiente.
􀀹Órgão executor – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Está encarregado de executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.
􀀹Órgãos seccionais – De caráter executivo, essa instância do SISNAMA é composta por órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos, assim como pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras do meio ambiente. São, em geral, as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.
􀀹Órgãos locais – Trata-se da instância composta por órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades em suas respectivas jurisdições. São, quando elas existem, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Quais os principais problemas para se implementar o SISNAMA?
A falta de capilaridade, isto é da capacidade de fazer chegar suas ações o mais próximo possível dos cidadãos, a escassez de recursos financeiros e de pessoal, assim como a falta de uma base legal revisada, consolidada e implementada. Somente 23% dos municípios brasileiros criaram instâncias municipais de meio ambiente, ocorrendo, na ausência dessas, o repasse das atribuições para os âmbitos estadual e federal.
A falta de uma movimentação para a criação dos Conselhos Municipais e para o bom funcionamento dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, garantindo assim maior participação e controle social nos processos de tomada de decisão e na gestão ambiental.

Fonte:http://www.ead.ufms.br/marcelo/meio_ambiente/sisnama/arqs/resumo.pdf

ICMS Ecológico

Histórico do ICMS-E no Brasil

O primeiro estado a se utilizar da possibilidade criada pelo artigo 158 da Constituição foi o Paraná. Nasceu o chamado ICMS Ecológico como forma de “compensação”, pois os municípios possuíam diversas restrições legais para expandir suas atividades econômicas (clássicas) e assim gerar maior receita de ICMS e participar com uma fatia maior no bolo.

Essa restrição ocorria em virtude da presença de Unidades de Conservação e áreas de mananciais responsáveis pelo abastecimento de água para outros municípios. Ou seja, se o município quisesse possuir mais pastos e plantações e/ou outras atividades econômicas tradicionais, como a implantação de indústrias, ele ficava impedido em parte de seu território pela manutenção obrigatória das florestas.

Com o tempo, a experiência do Paraná foi evoluindo e a lei passou de um conceito de compensação para o espírito de um real “incentivo econômico”, premiando aqueles municípios que tivessem boa gestão de suas áreas naturais. Isso ocorreu com a inserção de critérios qualitativos na avaliação para a pontuação do município no momento de calcular qual seria o tamanho da fatia do bolo a que ele faria jus.

Como se vê, esse mecanismo cria uma oportunidade para o estado influenciar no processo de desenvolvimento sustentável dos municípios, premiando algumas atividades ambientalmente desejáveis, o que torna o ICMS Ecológico um instrumento de política pública que representa a operacionalização de um conjunto de princípios inovadores para o aprimoramento da gestão ambiental brasileira, em especial do princípio do provedor-recebedor.

O pioneirismo do Paraná foi replicado em outros estados da Federação, que passaram a legislar no mesmo sentido, cada qual vinculando critérios de repasse que melhor atendessem aos interesses da população local e suas peculiaridades, tais como: existência de unidades de conservação, áreas de manancial para abastecimento público, saneamento ambiental, coleta seletiva de lixo, preservação de patrimônio histórico, reservas indígenas e assim por diante.

O ICMS Ecológico foi reconhecido por diversas entidades e organismos como um instrumento de incentivo à conservação, chegando, inclusive, a receber premiação internacional.

Em 1995, foi considerado pela União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais – IUCN, uma das sete experiências exitosas, para a conservação da biodiversidade, na América Latina e no Caribe, pós Rio-92.

Em 1996, foi considerado pela Fundação Getúlio Vargas, uma das cem experiências mais importantes em administração pública no Brasil. Ainda no mesmo ano, foi considerada pelo Ministério do Meio Ambiente, uma das cem experiências exitosas em gestão ambiental para o desenvolvimento sustentável, na Rio + 5.

Um ano após, em 1997, ganhou o prêmio Henry Ford de Conservação Ambiental, na Categoria “Negócios em Conservação”, organizado pela Conservação Internacional do Brasil – CI, com apoio da Ford do Brasil Ltda.

Mais recentemente, em 2008, a edição de n.º 2.077 da revista Veja promoveu o encontro de diversas personalidades para discutir e propor ações para um Brasil melhor e, no rol de 40 prioridades totais, no tópico ambiental teve destaque o ICMS Ecológico como mecanismo de premiação às prefeituras pela preservação ambiental.


Fonte:http://http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=52&Itemid=56

Secretaria do Verde e Meio Ambiente - Eduardo Jorge


Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente


Secretário
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Filiado ao Partido Verde desde 2003, Eduardo Jorge, 55 anos, é médico sanitarista da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Nascido em Salvador, Bahia, é casado e pai de seis filhos. É co-autor da legislação constitucional da área da seguridade social (previdência, assistência social e saúde) e autor ou co-autor de leis federais, como a de regulamentação do planejamento familiar e da esterilização voluntária; da produção de medicamentos genéricos; da lei orgânica da assistência social; da vinculação de recursos orçamentários para o SUS e da restrição ao uso do amianto. Deixou, ainda, outros projetos em tramitação no Congresso, como a emenda constitucional que propõe o regime parlamentarista para o Brasil.

Principais cargos:

- Secretário de saúde do município de São Paulo no governo de Luiza Erundina, de 1989 a 1990, e no início da Prefeitura de Marta Suplicy, de 2001 a 2002.
- Deputado federal eleito pelo Partido dos Trabalhadores, de 1987 a 2002.
- Deputado estadual, eleito pelo Partido dos Trabalhadores, de 1982 a 1986.

Fonte:http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/governo/equipe_de_governo/index.php?p=27434

domingo, 13 de junho de 2010

Projeto Mata Branca

Projeto de Conservação e Gestão Sustentável do Bioma Caatinga nos Estados do Ceará e Bahia
MATA BRANCA



O PROJETO MATA BRANCA DE CONSERVAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DO BIOMA CAATINGA, elaborado pelos Estados do Ceará e Bahia, tem como objetivo é contribuir para a preservação, conservação e manejo sustentável da biodiversidade do Bioma Caatinga nos Estados da Bahia e do Ceará, melhorando simultaneamente a qualidade de vida de seus habitantes através da introdução de práticas de desenvolvimento sustentável.

O Bioma Caatinga é único no mundo. Estende-se por toda a região Nordeste (Bahia, Ceará, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe, Alagoas, Maranhão e Norte de Minas Gerais), abrangendo aproximadamente 11% do território brasileiro. Apresenta uma grande variedade de paisagens, riquezas biológicas e endemismos. Em conjunto, os estados da Bahia e do Ceará detêm cerca de 60% da sua área total. Cerca de 70% da população do Ceará reside na área do Bioma, enquanto que na Bahia o índice é de 50%.


A principal causa apontada para a degradação dos recursos naturais renováveis desse Bioma é a pressão antrópica sob as mais variadas formas de uso, com intensidade e freqüência superiores à capacidade de regeneração natural dos mesmos.

Fica criada a estrutura de execução do Projeto Mata Branca:



Projeto de Conservação e Gestão Sustentável do Bioma Caatinga nos Estados do Ceará e Bahia
MATA BRANCA




Fica criada a Estrutura Organizacional, com sua respectiva Unidade Gerencial do Projeto (UGP/Ce), abaixo discriminada, sob a coordenação do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM, tendo como objetivo implementar no Estado do Ceará o Projeto Mata Branca.





Fontes:http://www.projetomatabranca.org.br/noceara.asp

http://www.projetomatabranca.org.br/objetivos.asp

sábado, 12 de junho de 2010

Instituto Chico Mendes


O Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade Socioambiental Chico Mendes – INPRA, é uma organização não-governamental sem fins lucrativos, de personalidade jurídica e direito privado, regida por estatuto e disposições legais pertinentes, sob CNPJ. de número 07.001.150/0001-69.

Mantém sedes administrativas no Paraná, à Rodovia PR 506, 2617, Borda do Campo, Município de Quatro Barras (APA do IRAÍ) na Região Metropolitana de Curitiba, e no Estado de São Paulo, Rua Kaoru Oda, 80 Jardim das Vertentes, São Paulo Capital.

O Instituto tem por objetivo desenvolver ações que contribuam com a conservação e a proteção ambiental, promoção humana e inclusão social, por intermédio de geração de renda, difusão de técnicas e conhecimentos, eventos, pesquisas e projetos de ação.

O Instituto Chico Mendes, eleva o nome de um defensor pioneiro destes princípios, Francisco Alves Mendes Filhos.

A seguir algumas fotos que revelam sua estrutura







Fonte:

http://www.institutochicomendes.org.br/cursos.htm