sábado, 12 de junho de 2010

CONPAM

Em 2007, o Governo do Estado do Ceará, pautado no modelo de gestão participativa, democrática, ética e transparente, alterou por meio da Lei Estadual n.º 13.875 de 07 de fevereiro de 2007 a estrutura da Administração Estadual, criando neste escopo o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente-CONPAM.

A mudança na estrutura administrativa reflete esse pensamento integrado e articulado e possibilita a criação de um espaço institucional e político para implementação de programas e projetos transversais de caráter ambiental. Implica, ainda, no envolvimento intersetorial entre os diversos níveis de governo (federal, estadual e municipal), com outros poderes e com representação da sociedade civil, a fim de garantir maior eficiência na busca dos resultados.

A estrutura organizacionaldo do CONPAM vem expressa no Decreto Estadual n.º 28.642/2007 e fazem parte a Presidencia do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, a Secretaria Executiva, a Assessoria de desenvolvimento Institucional e Jurídica, a Coordenadoria de Políticas Ambientais, a Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social, a Coordenadoria Administrativa-Financeira e, como entidade vinculada, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.

Quanto à estrutura organizacional do Órgão Colegiado, o mesmo possui em sua composição onze conselheiros representantes das mais diversificadas instâncias administrativas estaduais, bem como da sociedade civil.

Nesse sentido não é demasiado relatar que são garantidas as representações da Secretaria de Recursos Hídricos, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria de Turismo, da Secretaria das Cidades, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente- SEMACE, do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico-CEDE e da Assembléia Legislativa, bem como de três representantes da Sociedade Civil e do próprio Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, na pessoa do seu presidente. Não se pode também prescindir da participação da Procuradoria Geral do Estado, que tem assento no Conselho com direito à voz.

Pautadas na luta e defesa do meio ambiente, as ações do CONPAM não podem estar dissociadas da qualidade de vida da coletividade, nem tampouco do necessário desenvolvimento social, o qual se pretende dentro de uma ótica de justiça e sustentabilidade. Assim, o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente tem por finalidade formular, planejar e implementar a Política Estadual do Meio Ambiente, de forma articulada, integrada e transversal, viabilizando as premissas constitucionais de proteção, defesa e conservação do meio ambiente.

Fonte:http://www.conpam.ce.gov.br/conhecaconpam/conhecaconpam/historico

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